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Portaria INPE

Nota

  • O arquivo no formato PDF com o extrato do despacho publicado no Diário Oficial da União encontra-se anexo ao final da página;
  • A versão online publicada no site do Diário Oficial da União encontra-se no link e a versão certificada no link.

Portaria No 1.038, de 14 de dezembro de 2023

O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Portaria/MCT no 407, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o disposto no Termo de Abertura de Projeto "Desenvolvimento do Modelo Comunitário do Sistema Terrestre Unificado" sob processo SEI 01340.005344/2021-50, resolve:

Artigo 1

Constituir o Comitê Científico do Modelo Comunitário do Sistema Terrestre Unificado, denominado "Modelo para Previsão dos Oceanos-Superfícies continentais-Atmosfera", com tradução para o Inglês "Model for Ocean-laNd-Atmosphere predictioN" e acrônimo "MONAN", com o objetivo de reunir os principais cientistas brasileiros e especialistas no assunto, que serão responsáveis por:

  1. definição dos requisitos mínimos das formulações e aproximações físicas dos modelos matemáticos representantes dos diversos componentes do Sistema Terrestre, dos métodos numéricos de solução, dos métodos matemáticos para a geração de condições iniciais para as diversas componentes do Sistema Terrestre, da implementação na forma de código computacional e sua exequibilidade em tempo real;
  2. acompanhar a evolução da construção do modelo comunitário; III - aprovar versões de divulgação para a comunidade nacional;
  3. buscar recursos orçamentários em diferentes esferas para financiar o continuado desenvolvimento do sistema de modelagem;
  4. promover encontros técnicos e científicos para treinamento e discussão de questões relevantes e aplicações do sistema de modelagem;
  5. promover o fortalecimento das áreas de modelagem do sistema terrestres nos cursos de pós-graduação;
  6. buscar novas parcerias nacionais e internacionais;
  7. garantir acesso público e gratuito ao código computacional e instruções de uso pela comunidade;
  8. apresentar anualmente um relatório técnico-científico sobre o status de desenvolvimento do modelo comunitário.

Artigo 2

O Comitê Científico do Modelo Comunitário do Sistema Terrestre Unificado terá a seguinte composição:

Membros internos

  1. Saulo Ribeiro de Freitas
  2. Antonio Ocimar Manzi
  3. Caio Augusto dos Santos Coelho
  4. Carlos Frederico Bastarz
  5. Celso Von Randow
  6. Celso Luiz Mendes
  7. Chou Sin Chan
  8. Haroldo Fraga de Campos Velho
  9. João Gerd Zell de Mattos
  10. Joaquim Eduardo Rezende Costa
  11. Jorge Luís Gomes
  12. Karla Maria Longo de Freitas
  13. Luciano Ponzi Pezzi
  14. Luiz Flávio Rodrigues
  15. Paulo Yoshio Kubota
  16. Renato Galante Negri
  17. Ronald Buss de Souza

Membros convidados

  1. Pedro Leite da Silva Dias (IAG/USP)
  2. Afonso de Moraes Paiva (COPPE-UFRJ)
  3. Antonio Marcos Mendonça (MCTI)
  4. Daniel Alejandro Vila (WMO)
  5. Elisa Helena Leão Fernandes (FURG)
  6. Enio Pereira de Souza (UFCG)
  7. Fabricio Pereira Harter (UFPel)
  8. Flávia Rodrigues Pinheiro (Marinha do Brasil)
  9. Francisco das Chagas Vasconcelos Junior (FUNCEME)
  10. Gilberto Ricardo Bonatti (INMET)
  11. Ivan Saraiva (CENSIPAM)
  12. José Hélio Abreu Nogueira (COMAER)
  13. Julia Clarinda Paiva Cohen (UFPA)
  14. Luiz Antonio Candido (INPA)
  15. Márcia Akemi Yamasoe (IAG/USP)
  16. Pedro da Silva Peixoto (IME/USP)
  17. Ricardo de Camargo (IAG/USP)
  18. Roberto Pinto Souto (LNCC)
  19. Vinícius Buscioli Capistrano (UFMS)
  20. Yanina García Skabar (SMN- Argentina)

Artigo 3

O Comitê Científico do Modelo Comunitário do Sistema Terrestre Unificado terá coordenação compartilhada por Saulo Ribeiro de Freitas (membro interno) e Pedro Leite da Silva Dias (membro convidado).

Artigo 4

O Comitê Científico do Modelo Comunitário do Sistema Terrestre Unificado terá prazo de 5 (cinco) anos, renovado por mais 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Portaria, para realizar o acompanhamento, desenvolvimento e finalização do modelo para a comunidade nacional.

Artigo 5

Após a publicação desta Portaria, cabe aos membros definir o estatuto do Comitê cujos parágrafos propostos serão objeto de votação por todos e aprovação por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros.

Artigo 6

A participação no Comitê Científico do Modelo Comunitário do Sistema Terrestre Unificado, de que trata esta Portaria, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Artigo 7

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEZIO MARCOS DE NARDIN

Anexos