Portaria INPE
Nota
Portaria No 1.038, de 14 de dezembro de 2023
O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Portaria/MCT no 407, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o disposto no Termo de Abertura de Projeto "Desenvolvimento do Modelo Comunitário do Sistema Terrestre Unificado" sob processo SEI 01340.005344/2021-50, resolve:
Artigo 1
Constituir o Comitê Científico do Modelo Comunitário do Sistema Terrestre Unificado, denominado "Modelo para Previsão dos Oceanos-Superfícies continentais-Atmosfera", com tradução para o Inglês "Model for Ocean-laNd-Atmosphere predictioN" e acrônimo "MONAN", com o objetivo de reunir os principais cientistas brasileiros e especialistas no assunto, que serão responsáveis por:
- definição dos requisitos mínimos das formulações e aproximações físicas dos modelos matemáticos representantes dos diversos componentes do Sistema Terrestre, dos métodos numéricos de solução, dos métodos matemáticos para a geração de condições iniciais para as diversas componentes do Sistema Terrestre, da implementação na forma de código computacional e sua exequibilidade em tempo real;
- acompanhar a evolução da construção do modelo comunitário; III - aprovar versões de divulgação para a comunidade nacional;
- buscar recursos orçamentários em diferentes esferas para financiar o continuado desenvolvimento do sistema de modelagem;
- promover encontros técnicos e científicos para treinamento e discussão de questões relevantes e aplicações do sistema de modelagem;
- promover o fortalecimento das áreas de modelagem do sistema terrestres nos cursos de pós-graduação;
- buscar novas parcerias nacionais e internacionais;
- garantir acesso público e gratuito ao código computacional e instruções de uso pela comunidade;
- apresentar anualmente um relatório técnico-científico sobre o status de desenvolvimento do modelo comunitário.
Artigo 2
O Comitê Científico do Modelo Comunitário do Sistema Terrestre Unificado terá a seguinte composição:
Membros internos
- Saulo Ribeiro de Freitas
- Antonio Ocimar Manzi
- Caio Augusto dos Santos Coelho
- Carlos Frederico Bastarz
- Celso Von Randow
- Celso Luiz Mendes
- Chou Sin Chan
- Haroldo Fraga de Campos Velho
- João Gerd Zell de Mattos
- Joaquim Eduardo Rezende Costa
- Jorge Luís Gomes
- Karla Maria Longo de Freitas
- Luciano Ponzi Pezzi
- Luiz Flávio Rodrigues
- Paulo Yoshio Kubota
- Renato Galante Negri
- Ronald Buss de Souza
Membros convidados
- Pedro Leite da Silva Dias (IAG/USP)
- Afonso de Moraes Paiva (COPPE-UFRJ)
- Antonio Marcos Mendonça (MCTI)
- Daniel Alejandro Vila (WMO)
- Elisa Helena Leão Fernandes (FURG)
- Enio Pereira de Souza (UFCG)
- Fabricio Pereira Harter (UFPel)
- Flávia Rodrigues Pinheiro (Marinha do Brasil)
- Francisco das Chagas Vasconcelos Junior (FUNCEME)
- Gilberto Ricardo Bonatti (INMET)
- Ivan Saraiva (CENSIPAM)
- José Hélio Abreu Nogueira (COMAER)
- Julia Clarinda Paiva Cohen (UFPA)
- Luiz Antonio Candido (INPA)
- Márcia Akemi Yamasoe (IAG/USP)
- Pedro da Silva Peixoto (IME/USP)
- Ricardo de Camargo (IAG/USP)
- Roberto Pinto Souto (LNCC)
- Vinícius Buscioli Capistrano (UFMS)
- Yanina García Skabar (SMN- Argentina)
Artigo 3
O Comitê Científico do Modelo Comunitário do Sistema Terrestre Unificado terá coordenação compartilhada por Saulo Ribeiro de Freitas (membro interno) e Pedro Leite da Silva Dias (membro convidado).
Artigo 4
O Comitê Científico do Modelo Comunitário do Sistema Terrestre Unificado terá prazo de 5 (cinco) anos, renovado por mais 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Portaria, para realizar o acompanhamento, desenvolvimento e finalização do modelo para a comunidade nacional.
Artigo 5
Após a publicação desta Portaria, cabe aos membros definir o estatuto do Comitê cujos parágrafos propostos serão objeto de votação por todos e aprovação por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros.
Artigo 6
A participação no Comitê Científico do Modelo Comunitário do Sistema Terrestre Unificado, de que trata esta Portaria, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Artigo 7
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEZIO MARCOS DE NARDIN